Declaração de compra a particulares
A prova de que o stand comprou o carro a um particular, sem IVA. Preencha, imprima, faça assinar. O guia está em o que tem de constar.
Declaração de compra de viatura a particular
O vendedor declara ter vendido ao stand abaixo identificado a viatura descrita, pelo preço e na data indicados, na qualidade de particular e sem liquidação de IVA.
O stand (comprador)
O particular (vendedor)
A viatura
O vendedor declara ser o proprietário da viatura, que esta se encontra livre de ónus e que o preço foi o acima indicado. O comprovativo de pagamento junta-se a esta declaração.
O vendedor
Assinatura
O stand
Assinatura
Sem NIF do particular, o RETM não fecha
Não se compra o carro e trata-se depois. O NIF identifica quem vendeu. Sem identificação, sem preço e sem data, a declaração não serve de prova.
Este guia é informação geral, não é aconselhamento fiscal nem jurídico. Para o seu caso concreto, fale com o seu contabilista ou com quem o representa junto da ASAE e da Autoridade Tributária.
A declaração na ficha do carro.
No Stand360 este papel fica com a viatura. O RETM parte daqui.