Documentos · Setembro 2026

Declaração de compra a particulares: o que tem de constar

Quando um stand compra um carro a um particular, precisa de um documento assinado que prove a compra: quem vendeu, que viatura, por quanto, em que dia. Sem esse papel, o RETM não tem base. O IVA da margem assenta na ideia de que na compra não houve IVA a deduzir.

Para que serve

Serve duas coisas. Primeiro, a propriedade e o preço: o stand ficou com o carro e pagou X. Segundo, o regime fiscal. Um particular não liquida IVA. Essa é a razão pela qual a revenda pode ir ao regime da margem, e não ao regime geral.

A decisão do regime faz-se na compra. A declaração é a prova. Meses depois, na venda ou numa inspeção, o que conta é o que ficou escrito nesse dia.

O que tem de estar no papel

Não existe um modelo oficial único para todos os stands. Há um conteúdo mínimo, sem o qual o documento não prova nada:

As partes. Nome completo, NIF, morada e contacto do particular. Nome, NIF e morada do stand.

A viatura. Matrícula, marca, modelo, VIN, quilómetros no ato, combustível, ano. Sem VIN, a identificação falha. Sem quilómetros, abre-se uma discussão depois.

O negócio. Preço, data, local, forma de pagamento. Se houve sinal noutro dia, isso também entra.

As assinaturas. As duas. A do particular é a que falta com mais frequência, porque o papel se imprime no escritório depois de o vendedor já ter ido embora.

Junto vai o comprovativo de pagamento. Transferência, cheque, ou o que for. Numerário tem regras próprias: ver o limite de 3 000 € e o BCFT.

O que não chega

Um SMS a dizer «combinámos 8 500». Um anúncio do Standvirtual. A caderneta. Uma declaração sem NIF, sem VIN, ou só com a matrícula. Tudo isto descreve um negócio. Nenhum substitui o documento assinado.

O Word do vendedor também não chega, se cada um usar um texto diferente. Na primeira fiscalização, o stand apresenta cinco versões do mesmo papel. O contabilista, no fecho do ano, pede «as declarações todas» e recebe fotografias de ecrã.

O momento certo

No ato da compra. O particular ainda está ali. O preço está fresco. O carro ainda não entrou no stock «a ver-se depois». Gerar o PDF, assinar, guardar, e só então meter a viatura em preparação. Invertida a ordem, o papel fica para trás.

Esse é também o momento de olhar para o pagamento. Se o particular quer levar o valor em notas acima do limite legal, o negócio não se fecha assim. Mais vale saber no cais do que na quinta-feira seguinte.

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Com a compra documentada, o IVA sobre a margem calcula-se na venda. A garantia do DL 84/2021 nasce no outro extremo, quando o carro sai para um consumidor.

Há um modelo para preencher e imprimir.

Perguntas frequentes

A declaração de compra a particulares é obrigatória?

Não há um impresso único da AT com esse nome. Há a obrigação de provar a aquisição. Sem um documento assinado pelo particular, com identificação, viatura e preço, o stand não demonstra que comprou sem IVA. No RETM, essa prova é o que sustenta o regime.

O que tem de constar na declaração?

Identificação das duas partes (nome, NIF, morada, contacto), identificação da viatura (matrícula, marca, modelo, VIN, quilómetros), preço, data, forma de pagamento e assinaturas. O comprovativo de pagamento anda junto.

Serve um contrato de compra e venda feito no Word?

Serve se tiver os dados todos e estiver assinado. O problema do Word é outro: cada vendedor inventa uma versão, falta o VIN, a data não bate com o pagamento, e no fecho do ano ninguém encontra o ficheiro.

E se o particular não tiver NIF à mão?

Tem. O NIF identifica o vendedor. Sem NIF, a declaração não fecha e o RETM fica sem suporte. Não se compra o carro «e trata-se depois».

Este guia é informação geral, não é aconselhamento fiscal nem jurídico. Para o seu caso concreto, fale com o seu contabilista ou com quem o representa junto da ASAE e da Autoridade Tributária.

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