BCFT · Setembro 2026

Numerário no stand: o limite de 3 000 €, KYC e o que comunicar

Um stand não pode receber 3 000 € ou mais em numerário. O artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária é claro nisso. À parte do teto fiscal, a Lei n.º 83/2017 trata quem comercializa veículos como entidade obrigada: identificar o cliente, recusar a operação quando calha, e comunicar à UIF. As coimas desta lei pagam o software durante anos.

O teto de 3 000 €

A LGT, no 63.º-E, n.º 1, proíbe pagar ou receber em numerário em transações iguais ou superiores a 3 000 €. O n.º 4 manda somar todos os pagamentos da mesma venda, mesmo que se partam. Não é «a parcela em notas». É o negócio.

carro 2 500 €, tudo em notas: cabe (abaixo de 3 000 €)

carro 11 500 €, 1 500 € em notas e o resto por transferência: não cabe

dois pagamentos de 2 000 € em notas no mesmo carro de 4 000 €: não cabe

O limite sobe para 10 000 € só quando quem paga é uma pessoa singular não residente, e não está a atuar como empresário. No cliente português do pátio, o teto é 3 000 €.

«O cliente só tem dinheiro» não é defesa. A operação recusa-se, ou muda-se o meio de pagamento, antes de o carro sair.

O que a Lei 83/2017 pede ao stand

A lei do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto) inclui os comerciantes de veículos no conjunto das entidades obrigadas. Não é só a banca. Um stand de usados, a vender a particulares, está lá.

Na prática, três deveres aparecem em quase todas as vendas:

Identificar o cliente (KYC). Nome, NIF, documento de identificação, e, quando a lei o pede, beneficiário efetivo, qualidade de PEP, origem dos fundos. Uma transação ocasional de 15 000 € ou mais dispara este dever. Uma suspeita também, seja qual for o valor.

Recusar. Se o cliente não se identifica, se o pagamento viola o teto de numerário, ou se a operação é claramente anómala, o stand não fecha. Fechar e «tratar depois» é o contrário do que a lei pede.

Comunicar. Operações suspeitas e as que a lei descreve pelo tipo ou pelo montante, incluindo numerário elevado (a partir de 10 000 € o dever de comunicação de transações em numerário está na própria 83/2017). A comunicação vai à Unidade de Informação Financeira. O cliente não é avisado.

O que costuma correr mal

«É cliente conhecido.» O KYC não se dispensa por o homem já ter comprado um Clio em 2019. A operação de agora é que conta.

Dividir as notas em dois dias. Dois levantamentos de 2 000 € para o mesmo carro continuam a ser o mesmo pagamento. A AT e a UIF olham para o negócio, não para o calendário da caixa.

KYC numa folha à parte, na gaveta. A identificação tem de estar ligada à viatura e à venda. Quando a comunicação tem de sair, o stand precisa do processo daquele carro, não de uma pasta genérica de fotocópias.

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O pagamento entra no mesmo dia que a declaração de compra, quando o stand é que paga ao particular, e no dia da venda, quando recebe. O IVA da margem é outra conta, fiscal, sobre o mesmo negócio.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de numerário numa venda de carro em Portugal?

O artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária proíbe pagar ou receber em numerário em transações de 3 000 € ou mais. Os pagamentos da mesma venda somam-se, mesmo que se partam em várias vezes. Um carro de 11 500 € não se fecha com notas, nem que a parcela em numerário seja 1 500 €.

O stand é entidade obrigada no BCFT?

Sim, na Lei n.º 83/2017, quando comercializa veículos. Há deveres de identificação (KYC), de recusa de operações e, em certos casos, de comunicação à Unidade de Informação Financeira e à DCIAP.

Quando é obrigatório identificar o cliente (KYC)?

Nas relações de negócio e nas transações ocasionais de 15 000 € ou mais. Também quando há suspeita de branqueamento, independentemente do valor. Um carro de 18 000 € a um cliente novo não entra «só com o nome».

O que se comunica, e a quem?

Operações suspeitas, e as que a lei manda comunicar pelo tipo ou pelo montante, incluindo numerário elevado. A comunicação vai à UIF (Unidade de Informação Financeira) e, no que couber, à DCIAP. Não se avisa o cliente de que foi comunicado.

Este guia é informação geral, não é aconselhamento fiscal nem jurídico. Para o seu caso concreto, fale com o seu contabilista ou com quem o representa junto da ASAE e da Autoridade Tributária.

O limite de numerário, no momento da venda.

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