Garantias · Agosto 2026

Garantia de carros usados no stand: o que o DL 84/2021 obriga

Quem compra um usado num stand não herda a garantia que ainda falta à fábrica. Compra ao stand. A garantia legal é do vendedor, e o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, trata essa conta como responsabilidade do profissional que entregou o carro.

A garantia legal é do stand, não da fábrica

O particular que leva o carro para casa exerce os direitos de conformidade contra quem lhe vendeu. Esse profissional é o stand. A marca pode ainda ter uma garantia comercial — a que o decreto-lei chama garantia comercial, a antiga garantia voluntária. Essa garantia soma-se à legal. Não a substitui.

Se o cliente volta com um defeito, o stand não pode mandá-lo «falar com a fábrica» e dar o assunto por encerrado. Pode, nalgumas situações, ter direito de regresso na cadeia de quem lhe vendeu o carro. Isso é uma conta entre profissionais. Perante o consumidor, a responsabilidade continua a ser do stand.

O que o Decreto-Lei n.º 84/2021 fixa

O diploma transpõe as regras europeias da compra e venda de bens de consumo. Aplica-se aos contratos entre um profissional e um consumidor: uma pessoa singular que compra fora da sua atividade profissional. Um carro usado é um bem móvel. Entra.

O prazo por defeito é de três anos a contar da entrega. Qualquer falta de conformidade que se manifeste nesse prazo é da responsabilidade do profissional. Nos primeiros dois anos, a falta presume-se existente à data da entrega, salvo se isso for incompatível com a natureza do bem ou do defeito. Depois desses dois anos, o ónus de prova passa a ser do consumidor.

prazo legal, por defeito = 3 anos a contar da entrega

presunção de não conformidade = 2 anos (o stand é que tem de provar o contrário)

Nos usados, o decreto-lei permite reduzir os três anos a 18 meses, por acordo entre as partes. Não é o prazo automático. Sem acordo, valem os três anos. Se o carro for anunciado como recondicionado, o prazo não baixa. Quando o prazo é reduzido a 18 meses, a presunção de dois anos passa a um ano.

Em caso de falta de conformidade, o consumidor tem direito à reparação ou à substituição, à redução do preço ou à resolução do contrato, nas condições do decreto-lei. Não é o stand que escolhe o meio à vontade: há uma ordem e limites, e a reparação ou substituição é, em regra, a título gratuito.

Venda a particular e venda a empresa não são o mesmo regime

O Decreto-Lei n.º 84/2021 é um regime de consumo. Não se aplica da mesma forma quando vende a outro stand ou a uma empresa que compra no âmbito da sua atividade. Aí o que vale é o contrato e as regras gerais entre profissionais, não o prazo de três anos nem a presunção de dois.

particular → garantia legal do stand, 3 anos por defeito

usado, só com acordo → o prazo pode baixar a 18 meses

empresa ou outro stand → regime contratual, não o do consumidor

Por isso a primeira pergunta no fecho não é «quanto falta de fábrica». É quem está a comprar. Um particular e uma empresa no mesmo carro não saem com a mesma obrigação. Se o processo não distingue os dois, o stand trata todos como se fossem o caso mais leve — e descobre o contrário quando o cliente volta.

O que deve ficar no processo de cada carro

Quem comprou. Particular ou empresa. Sem isto, não sabe que regime de garantia está a gerir, nem durante quanto tempo.

A data de entrega. Os prazos contam-se da entrega, não da fatura nem do anúncio. Sem data, não consegue dizer se ainda está nos três anos, nos dois da presunção ou já fora.

O que foi reclamado, e quando. A descrição do defeito, a data da comunicação e o que o cliente pediu. É isto que prova o que aconteceu, meses depois.

O que fez: reparação, substituição ou redução de preço. E o custo. Uma garantia acionada come a margem real daquele carro, não uma linha genérica de «pós-venda» no fim do ano.

Os documentos da venda. Contrato ou fatura, menção do prazo se houve acordo de 18 meses, e o certificado de garantia com matrícula, data e prazo. A ASAE pede este papel na inspeção. Sem ele, o acordo de redução é difícil de sustentar.

Os erros mais comuns

Vender «sem garantia». Perante um consumidor, uma cláusula que exclua ou limite estes direitos é nula. O decreto-lei é imperativo. Escrever «sem garantia» no anúncio ou no contrato não tira a obrigação; só cria a ilusão de que ela não existe.

Tratar a garantia de fábrica como se fosse a legal. Os meses que ainda faltam à marca são uma garantia comercial. O consumidor pode usá-la, mas os direitos do decreto-lei continuam contra o stand. Um carro com oito meses de fábrica não se vende «com oito meses de garantia».

Assumir 18 meses sem acordo escrito. A redução só vale por acordo, e não vale se o carro foi anunciado como recondicionado. Sem esse acordo no processo, o prazo é o de três anos.

Não escrever a data de entrega. Sem ela, o prazo não tem início. Quando o cliente volta ao fim de um ano, ninguém sabe se ainda está na presunção de dois anos ou se o stand já podia exigir prova.

Misturar particulares e empresas no mesmo saco. Aplicar o regime do consumidor a uma venda entre stands, ou o inverso, dá o prazo errado e a pasta errada. A distinção faz-se na venda, não quando chega a reclamação.

Porque é que isto tem de ser carro a carro

Cada viatura tem um comprador, uma data de entrega e, se houver reclamação, um custo. Esse custo sai da margem daquele carro, como a preparação e o IVA. Quando a garantia vive numa pasta à parte, ou só na memória de quem atendeu o cliente, a ficha da viatura mente: o carro já deu lucro no papel e ainda pode vir a comê-lo.

No Stand360 a garantia fica na ficha do carro, com os documentos, a data de entrega e os custos. Quando o cliente volta, o processo já está no mesmo sítio que a compra e a venda.

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A margem real de um carro usado mostra como a garantia, mesmo só provisionada, sai do lucro da viatura. Regime geral ou RETM explica a outra distinção que se faz na compra: particular ou empresa, e o que isso muda no IVA. Há um certificado para preencher e imprimir.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo de garantia de um carro usado em Portugal?

O Decreto-Lei n.º 84/2021 fixa 3 anos. Num bem em segunda mão, stand e comprador podem acordar por escrito um prazo mais curto, nunca inferior a 18 meses. Sem esse acordo, valem os 3 anos.

A garantia legal aplica-se a venda entre particulares?

Não. Aplica-se quando um profissional (o stand) vende a um consumidor. Uma venda particular a particular segue outras regras.

O stand pode vender um usado «sem garantia»?

Não, se o comprador for consumidor. Pode recusar uma garantia comercial extra. A legal, do DL 84/2021, não se afasta.

O certificado de garantia é obrigatório?

A lei obriga a informar o consumidor dos direitos de conformidade. O certificado é a forma usual de o fazer por escrito, com prazo, matrícula e data da venda. Sem papel, na inspeção da ASAE, o stand explica de memória.

Este guia é informação geral, não é aconselhamento fiscal nem jurídico. Para o seu caso concreto, fale com o seu contabilista ou com quem o representa junto da ASAE e da Autoridade Tributária.

A garantia de cada carro, na ficha, com a data de entrega.

Quem comprou, quando saiu, o que reclamou e o que custou. No mesmo sítio que a margem. Gratuito para começar.

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