RETM · Agosto 2026

Regime geral ou RETM: como decidir o regime de cada viatura na compra

O regime de IVA de um carro usado não se escolhe no fecho do mês. Fica decidido na compra, pela forma como o vendedor faturou. Quem só olha para isso quando vende já não tem escolha.

A pergunta que decide tudo: quem lhe vendeu o carro

O regime da margem aplica-se quando comprou a viatura a alguém que não liquidou IVA na venda. O regime geral aplica-se quando comprou com IVA dedutível. É esta a única pergunta que interessa no momento da compra:

particular → regime da margem (RETM)

sujeito passivo isento (art. 9.º ou 53.º) → regime da margem

revendedor com menção do regime da margem → regime da margem

empresa com IVA discriminado → regime geral

Só o último caso lhe dá IVA para deduzir na compra. Nos outros três não há IVA à entrada, e por isso o Estado tributa apenas a margem. O cálculo dessa margem está no guia como calcular o IVA sobre a margem.

O que muda na altura de vender

Num carro em regime da margem, o IVA sai da diferença entre venda e compra, e a fatura não pode mostrar IVA discriminado. O comprador não deduz nada. Num carro em regime geral, o IVA incide sobre o preço de venda inteiro e o comprador, se for empresa, deduz.

Para um cliente particular isto é indiferente: ele paga o preço final e não deduz IVA em caso nenhum. Para um cliente empresa muda o preço real do negócio.

Pode optar pelo regime geral mesmo quando o RETM se aplica

O regime da margem não é obrigatório. O artigo 7.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 199/96 permite ao revendedor optar pelo regime geral em cada transmissão. A opção é por venda, não pelo stock inteiro.

Isto interessa quando vende a uma empresa que deduz IVA. Um carro comprado a particular por 12 000 €, com 14 500 € de preço de venda:

Regime da margem

cliente paga 14 500 €, não deduz nada

IVA entregue = 2 500 × 23 ÷ 123 = 467,48 €

fica no stand = 14 032,52 €

Com opção pelo regime geral, para o stand ficar exatamente com o mesmo dinheiro, o preço passa a 17 260 € com IVA. Parece pior para o cliente, mas ele deduz o IVA:

Regime geral, preço 17 260 € (IVA incluído)

IVA = 17 260 × 23 ÷ 123 = 3 227,48 €

fica no stand = 14 032,52 €

custo real do cliente = 17 260 − 3 227,48 = 14 032,52 €

O stand recebe o mesmo e o cliente empresa fica a pagar 14 032,52 € em vez de 14 500 €. O negócio fecha mais facilmente sem ninguém perder. O contrário também é verdade: aplicar o regime geral a um cliente particular só aumenta o imposto sem beneficiar ninguém.

O que verificar na fatura de compra

Se tem IVA discriminado. É o que separa os dois regimes. Sem IVA discriminado, não há nada a deduzir.

Se tem a menção do regime. Uma fatura de outro revendedor ao abrigo do regime da margem tem de indicar «Regime da margem de lucro — Bens em segunda mão». É essa menção que justifica o regime da viatura mais tarde.

Se comprou a particular, se tem contrato ou declaração de venda. Não há fatura, e é este documento que prova o preço de compra. Sem ele não consegue justificar a margem.

Onde é que isto costuma correr mal

O regime fica decidido na compra mas só é usado meses depois, na venda. Nesse intervalo, quem tratou da compra pode já não ser quem fatura a venda, e o documento que prova o regime está numa pasta ou numa conversa de telemóvel. O erro típico não é de cálculo: é vender em regime da margem um carro que foi comprado com IVA dedutível, ou o inverso.

No Stand360 o regime fica na ficha do carro, escolhido no momento em que se regista a compra, com o documento anexado. Quando se fatura a venda, o regime já vem decidido e o IVA sai calculado.

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A prova da compra a um particular está na declaração de compra. O IVA que daí sai, no fecho, está na previsão de IVA do trimestre.

Este guia é informação geral, não é aconselhamento fiscal nem jurídico. Para o seu caso concreto, fale com o seu contabilista ou com quem o representa junto da ASAE e da Autoridade Tributária.

O regime de cada carro decidido na compra, não no fecho do mês.

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